Passagens de ônibus intermunicipais aumentam neste domingo

E diferentemente do que o Detro havia divulgado no final de 2017, 80% das linhas sofrerão reajuste e outros 20% ficarão com as tarifas estáveis ou terão redução irrisória

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As linhas urbanas que partem do Rio para Maricá, Guapimirim, além do distrito-sede de Magé tiveram o maior aumento: De R$ 11,50 para R$ 12,00.

Começou a vigorar neste domingo, o reajuste nas passagens dos ônibus metropolitanos e intermunicipais do estado do Rio. Porém, houve reviravolta na história, entenda:

  • No final de dezembro, a autarquia havia concedido o primeiro reajuste, através da portaria nº 1769, que, pela primeira vez, seria negativo, dado a retirada de R$ 0,2783 do cálculo de passagem, autorizado pelo governador Luiz Fernando Pezão. A portaria determinava que o reajuste seria concedido a partir do dia 08 de Janeiro (segunda-feira passada). Os reajustes reais variavam entre -3,75% e 1,74%, o que baratearia 60% das linhas intermunicipais do Estado. Tal revisão foi determinada pelo Tribunal de Contas do Estado, a partir de comunicado do Ministério Público, alertando que, desde 2013, leis federais promoveram desoneração fiscal e acabaram com as cobranças de PIS e Cofins para empresas de transporte público.

  • No dia 05 de Janeiro, a autarquia republicou a portaria do dia 28 de Dezembro, porém adiando o reajuste que seria dado a partir do dia 08 para o dia 14 (hoje). E, amanhã, dia 15, seria a vez das vans intermunicipais a aumentarem os valores. Porém, os reajustes reais permaneceram entre -3,75% e 1,09%.

  • Porém, na última sexta-feira, dia 12, a autarquia publicou uma nova portaria que cancelou a portaria do dia 28 e publicou uma nova portaria reajustando 80% das linhas, enquanto que os outros 20% permaneceram com os mesmos valores. Porém, esta “manobra” foi motivada por dois processos, que constam nas considerações da nova portaria. Segundo as informações recebidas, estes dois processos foram abertos pela Federação das Empresas de Transporte do RJ, a FETRANSPOR, que teria se irritado com o barateamento das linhas.

Posto isto, segundo a nova portaria, os cálculos dos reajustes ficaram definidos da seguinte forma:

Linhas Metropolitanas; serviços SA, A e AC: 6,84% (antes: 4,03%)
Linhas não Metropolitanas; serviços SA: 4,07% (antes: 1,33%)
Linhas não Metropolitanas; serviços A e AC: -5,23% (antes: -5,62%)

A tarifa modal, que antes passaria a custar R$ 3,85, continua em R$ 4,00. As linhas metropolitanas que custavam R$ 4,25 e R$ 4,55 também permanecem com os valores inalterados.

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A linha Petrópolis x Três Rios, operada pela Viação Progresso, teve uma redução de 5,23% na passagem, passando a custar R$ 23,08.

 

As linhas que custavam a partir de R$ 5,35 terão os valores reajustados pra cima. Partindo da Rodoviária Novo Rio, a linha que teve a maior redução foi a rota Rio x Raposo (distrito de Itaperuna), de R$ 136,30 para R$ 126,59 (em consulta realizada no site da Auto Viação 1001, que opera o trecho). Cabe lembrar que o Bilhete Único Intermunicipal não teve reajuste, permanecendo com a tarifa de R$ 8,00. Confira abaixo os valores atualizados das linhas metropolitanas:

Tarifa atual Nova tarifa Variação real Exemplo
 R$        4,00  R$        4,00 0% 541L – Nova Iguaçu x Cascadura (V. N. S. Penha)
 R$        4,25  R$        4,25 0% 484M – Niterói x Alcântara (Fagundes)
 R$        4,55  R$        4,55 0% 547P – Sepetiba x Jardim Paraíso (Ponte Coberta)
 R$        5,35  R$        5,40 0,93% 537R – Niterói x Itaipu (Amparo)
 R$        6,05  R$        6,20 2,48% 415C – Jardim Leal x Central (Limousine Carioca)
 R$        6,75  R$        6,95 2,96% 709D – Charitas x Candelária (Garcia)
 R$        7,25  R$        7,45 2,76% 427C – Vilar dos Teles x Candelária (Reginas)
 R$        8,20  R$        8,45 3,05% 755D – Charitas x Gávea (1001)
 R$        8,65  R$        8,95 3,47% 486C – Xerém x Candelária (TREL)
 R$        9,15  R$        9,50 3,83% 110D – São Gonçalo x Passeio (Coesa)
 R$        9,80  R$     10,15 3,57% 533D – Alcântara x Méier (Mauá)
 R$      11,50  R$     12,00 4,35% 196C – Guapimirim x Central (Reginas)

A lista completa com todas as tarifas das linhas, urbanas e rodoviárias, pode ser consultada aqui

Leia a íntegra da nova portaria:

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS
ATO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
PORTARIA DETRO/PRES. N.º 1373 DE 11 DE JANEIRO DE 2018
AUTORIZA NOVAS TARIFAS PARA O SISTEMA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRO/RJ, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o que consta dos processos E-10/005/12379/2017 e E10/005/495/18,

CONSIDERANDO:
– que o último reajuste tarifário foi autorizado em 10/01/2017, entrando em vigor em
14/01/2017;
– que neste período ocorreram variações nos preços dos insumos que incidem sobre a
prestação dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal por ônibus, bem
como no volume de passageiros transportados;
-as recomendações do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro,
– que a planilha tarifária modelo Geipot na qual se baseou o reajuste definido pela Portaria
DETRO/PRES. N° 1369/17 aplicou sobre o preço médio do óleo diesel uma redução de 8%
a título de ressarcimento de ICMS devido às permissionárias e concessionárias de
transporte coletivo rodoviário;
– que de acordo com esclarecimentos prestados pela Secretaria Estadual de Fazenda e
Planejamento tal ressarcimento não mais se aplica, em função de alteração das normas
legais;
– finalmente, a elevada participação do preço do combustível na composição do custo dos
serviços, impondo a necessidade de revisão do cálculo realizado,

RESOLVE:
Art. 1º – Ficam reajustados os coeficientes tarifários das linhas e seções do sistema de
transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado do Rio de Janeiro,
nos percentuais de 6,84% para os serviços metropolitanos (tarifas “SA”, “A” e “AC”), de
4,07% para os serviços urbanos não metropolitanos (tarifa “SA”) e de -5,23% para os
serviços rodoviários não metropolitanos (tarifas “A” e “AC”).
Art. 2º – Passam a vigorar os seguintes coeficientes tarifários:
I – Nas ligações de tarifa diferenciada “SA”, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro:
Coeficientes: 16,9227 e 0,1456
II – Nas ligações de tarifa diferenciada “SA”, fora da Região Metropolitana do Rio de Janeiro:
Coeficiente: 264,1815
III – nas ligações de tarifa quilométrica do tipo “SA”, na Região Metropolitana do Rio de
Janeiro:
Coeficiente (piso I): 0,2634
Coeficiente (piso II): 0,2941
IV – Nas ligações de tarifa quilométrica do tipo “SA”, fora da Região Metropolitana do Rio de
Janeiro:
Coeficiente (piso I): 0,2894
Coeficiente (piso II): 0,3337
V – Nas ligações de tarifa quilométrica do tipo “A”, na Região Metropolitana do Rio de
Janeiro:
Coeficiente (piso I): 0,3531
Coeficiente (piso II): 0,4586
VI – Nas ligações de tarifa quilométrica do tipo “A”, fora da Região Metropolitana do Rio de
Janeiro:
Coeficiente (piso I): 0,2948
Coeficiente (piso II): 0,3351
Art. 3º – Os valores das tarifas passam a ser os constantes do Anexo desta Portaria,
arredondados entre 0 (zero) e 5 (cinco) centavos de real de acordo com os seguintes
intervalos:
De 0,00000 até 0,02549 para 0,00
De 0,02550 até 0,07549 para 0,05
De 0,07550 até 0,09999 para 0,10
Art. 4° – As empresas que praticarem tarifas promocionais autorizadas pelo DETRO/RJ
poderão aplicar o mesmo percentual sobre os valores promocionais, observando a mesma
vigência deste reajuste.
Parágrafo Único – as empresas que majorarem os valores promocionais na forma do caput
deste artigo deverão informar ao DETRO/RJ, no prazo de 10 dias após a publicação desta
Portaria, quais as linhas que sofreram alteração.
Art. 5º – As permissionárias e concessionárias deverão afixar imediatamente no interior dos
veículos, junto ao posto do cobrador, nos guichês de venda de passagens, e se for o caso,
nos meios eletrônicos próprios de comunicação, aviso informando aos usuários sobre a
vigência dos novos valores.
Parágrafo Único – O não cumprimento do disposto no caput deste artigo sujeitará as
empresas às sanções previstas nas Normas Disciplinares que acompanham o Decreto
45.859/16.
Art. 6º – Os valores tarifários indicados no Anexo vigorarão a partir de zero hora do dia 14 de janeiro de 2018.
Art. 7° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Portaria DETRO/PRES. N° 1369/17.

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