No entendimento do Rio Ônibus, o aumento já vale a partir de quinta-feira, e a Prefeitura não deu previsão. Ministério Público vai recorrer novamente.
A novela que parecia ter um fim, ganhou um novo capítulo. A desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, atendeu à uma série de argumentos dos Consórcios da cidade e derrubou a liminar que impedia o reajuste da passagem de R$ 3,60 para R$ 3,95. A liminar para suspensão do acordo firmado entre Prefeitura e Rio Ônibus, sindicato que representa os consórcios da cidade, havia sido impetrada pelo Ministério Público Estadual, que determinava que a Prefeitura apresentasse estudos que comprovassem que os R$ 0,20 referente à implantação do ar-condicionado foi excluído da base de cálculo da nova tarifa, conforme determinação da própria Câmara Cível.
Ao analisar o recurso, a desembargadora entendeu que o adicional foi excluído, de fato, do cálculo da nova tarifa, conforme publicação do decreto municipal 43.601, de 31/08/2017.
“Ressalte-se, ainda que, como afirmado pela edilidade [prefeitura], o valor do adicional de R$ 0,20 (vinte centavos) não foi considerado na base de cálculo da nova tarifa, fixada em quantia inferior àquela que seria obtida caso utilizado o reajuste contratualmente previsto, já que, de acordo com a fórmula prevista no contrato de concessão, se chegaria a uma tarifa no valor de R$ 4,05 (quatro reais e cinco centavos)”, destacou.
Ainda no despacho de decisão, a magistrada alega que o Decreto 44.600 fixou uma “tarifa provisória de equilíbrio”, no valor de R$ 3,95, enquanto se concluem os trabalhos de auditoria feita pela Pricewaterhouse Coopers (PwC Brasil), contratada pela prefeitura para realizar a revisão tarifária conforme manda o contrato de concessão, assinado em 2010.
“O que não se pode autorizar é que, durante esse período, o sistema entre em colapso, diante da imposição de uma tarifa reconhecidamente insuficiente para remunerar os serviços”, assinalou a magistrada.
Em declaração feita ao RJ1, da TV Globo, o Rio Ônibus disse que o departamento jurídico teve o entendimento de que, a partir da cassação da liminar requerida pelo Ministério Público, o aumento já pode começar a valer 48 horas depois. No caso, o aumento passa a valer a partir desta quinta-feira (21/06). No entanto, a Prefeitura ainda não se pronunciou sobre quando irá aplicar o reajuste. O Ministério Público já avisou que irá recorrer novamente.
Principal polêmica em relação à tarifa, o ar-condicionado, em certas empresas, virou uma lenda. Mesmo tendo o aparelho de ar-condicionado ali, os ônibus de empresas como a Transurb, Verdun, Estrela Azul e Auto Viação Tijuca são constantemente vistos pelas linhas da cidade com seus ônibus com o ar-condicionado desligado. Um ônibus com o ar-condicionado desligado e as janelas abertas fica mais abafado do que o exterior do mesmo, o que pode acarretar, até, problemas de saúde. A pergunta que fica no ar é se as duas partes respeitarão, integralmente, a implantação do ar-condicionado e não deixarão que cenas como essa da foto registrada pelo Portal Flumibuss RJ continue sendo recorrente.
Leia a íntegra da decisão da desembargadora: https://goo.gl/i9TkKf
Com informações do Tribunal de Justiça do RJ e do G1 Rio